ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Segunda a Sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 as 16:30 horas.

  • Endereço: Avenida Frederico Ozanan, Nº 255 - Centro
  • Telefone: (14) 3646-1388 - Ramal 19
  • E-mail: jsmmtiete@yahoo.com.br

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

No ano em que completar 18 anos todos os cidadãos brasileiros deverão comparecer em uma Junta do Serviço Militar mais próxima para fazer o alistamento militar, o período vai de 1º de janeiro até 30 de junho de cada ano, lembramos a todos que o alistamento militar é obrigatório.


PARA O ALISTAMENTO

  • DENTRO DO PRAZO
    • CLASSE CONVOCADA: ALISTAMENTO REALIZADO DE 01 DE JANEIRO ATÉ 30 DE JUNHO DE CADA EXERCÍCIO.
    • DOCUMENTOS
      • Certidão de nascimento ou (casamento se casado) cópia
      • 02 (duas) foto 3x4, rescente
      • Comprovante de residência (conta de Luz ou água recente) cópia
      • CPF. Cadastro de Pessoa Física. (não é obrigatório)
      • E-mail: Endereço eletrônico (não é obrigatório)
    • Pagamento de taxa militar, referente ao artigo 107/2 do Regulamento da lei do serviço Militar, no valor de R$ 1,38 ( um real e trinta e oito centavos), acrescido de taxa no valor de R$ 0,50 (cinquenta centavos), perfazendo um total geral de R$ 1,88 (um real e oitenta e oito centavos);
      • O pagamento é realizado na casa Lotérica, através de guia expedida pela Junta Militar.
    • Obs: Caso o cidadão possua algum problema físico é necessário um atestado médico para o alistamento, o atestado é fornecido pela Junta Militar.
  • FORA DO PRAZO
    • NASCIDOS EM ANOS ANTERIORES E ALISTADOS APÓS 30 DE JUNHO DE CADA ANO.
    • DOCUMENTOS
      • Certidão de nascimento ou (casamento se casado) cópia
      • 02 (duas) foto 3x4, rescente
      • Comprovante de residência (conta de Luz ou água recente) cópia
      • CPF. Cadastro de Pessoa Física. (não é obrigatório)
      • E-mail: Endereço eletrônico (não é obrigatório)
    • Pagamento de taxa militar, referente ao artigo 107/2 do Regulamento da lei do serviço Militar, no valor de R$ 1,38 ( um real e trinta e oito centavos), acrescido de taxa no valor de R$ 0,50 (cinquenta centavos), perfazendo um total geral de R$ 1,88 (um real e oitenta e oito centavos);
      • O pagamento é realizado no correio, através de guia expedida pela Junta Militar.
    • Pagamento de multa militar, referente ao artigo 176/1 do Regulamento da lei do serviço Militar, no valor de R$ 1,38 ( um real e trinta e oito centavos), acrescido de taxa no valor de R$ 0,50 (cinquenta centavos), perfazendo um total geral de R$ 1,88 (um real e oitenta e oito centavos);
      • O pagamento é realizado no correio, através de guia expedida pela Junta Militar.
  • ALISTAMENTO PARA MAIORES DE 30 ANOS DE IDADE
    • DOCUMENTOS
      • Carteira de identidade (RG) - cópia
      • 02 (duas) fotos 3x4 rescente
      • Comprovante de residência (conta de Luz ou água recente) cópia
      • CPF. Cadastro de Pessoa Física. (não é obrigatório)
    • Pagamento de taxa militar, referente ao artigo 107/2 do Regulamento da lei do serviço Militar, no valor de R$ 1,38 ( um real e trinta e oito centavos), acrescido de taxa no valor de R$ 0,50 (cinquenta centavos), perfazendo um total geral de R$ 1,88 (um real e oitenta e oito centavos);
      • O pagamento é realizado no correio, através de guia expedida pela Junta Militar.
    • Pagamento de multa militar, referente ao artigo 176/1 do Regulamento da lei do serviço Militar, no valor de R$ 1,38 ( um real e trinta e oito centavos), acrescido de taxa no valor de R$ 0,50 (cinquenta centavos), perfazendo um total geral de R$ 1,88 (um real e oitenta e oito centavos);
      • O pagamento é realizado no correio, através de guia expedida pela Junta Militar.
  • MAIORES DE 45 ANOS DE IDADE
    • Não se realiza mais alistamento, por força do disposto no artigo 170 da Lei do Serviço Militar, o cidadão esta desobrigado da comprovação de estar em dia com as obrigações militares;
    • A este cidadão é fornecido um ATESTADO DE DESOBRIGADO, o atestado substitui o certificado
      • O atestado é gratuito, basta apresentar a carteira de identidade.

O QUE É O SERVIÇO MILITAR

A Constituição Brasileira (Promulgada em 05 Out 88) determina que todos os brasileiros (natos, naturalizados, ou por opção) estão obrigados à prestação do Serviço Militar;
O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica - e compreendera a mobilização para todos os encargos relacionados com a Defesa Nacional;
Todos os brasileiros (sexo masculino), no ano em que completarem 18 anos de idade, estão obrigados a realizar o Alistamento Militar na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência;
As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.

O Alistamento Militar é obrigatório e deverá ser realizado no período compreendido entre 01 de Janeiro até 30 de Abril.

A obrigação para com o Serviço Militar inicia-se no ano em que o cidadão completa 18 (dezoito) anos de idade e se encerra no ano em que completa 45 (quarenta e cinco) anos.


A CARREIRA MILITAR

A Carreira Militar - a única maneira de seguir a carreira é a prestação de concurso público a nível Nacional, nas diversas opções prevista nas escolas militares do Exército, na Marinha e da Aeronáutica.


A NECESSIDADE DE ESTAR EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES

  • Pela constituição da república e pela lei do Serviço Militar e sua regulamentação, nenhum brasileiro poderá encontrar-se no pleno gozo da cidadania sem o cumprimento dos seus deveres militares.
  • Art. 210 do RLSM.: Nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 18 (dezoito) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares.
  • Obter passaporte ou prorrogação de sua validade.
  • Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituições, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Estadual, federal, dos territórios municipais.
  • Assinar contrato com o Governo federal, Estadual e Municipal.
  • Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.
  • Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público.
  • Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação, quer estipendiado pelo cofres públicos federais, estaduais ou municipais, quer em entidades paraestatais e nas subvencionadas ou mantidas pelo poder público.

Estamos a sua disposição no endereço citado no inicio desta pagina.


Exército Brasileiro
Braço Forte, Mão Amiga

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